A empresa
A COINPEL foi criada através da Lei Municipal nº 3.229 de
11/10/89, regulamentada pelo e do Decreto nº 2.596 de
10/11/89.
Objetivos: art. 4º do Estatuto:
"A COINPEL tem por objetivo estudar e viabilizar tecnologias de informação e comunicação na área da administração pública direta e indireta, atuando na gestão dos processos e recursos destas tecnologias, compreendendo sistemas operacionais, aplicativos e equipamentos, proporcionando serviços de consultoria, processamento, tratamento e transmissão de informações, bem como o desempenho de atividades correlatas, para o Município de Pelotas".
§ 1º - Sem prejuízo das atividades principais e em
harmonia
com as políticas do Município de Pelotas, a COINPEL
poderá
prestar serviços a terceiros, sejam órgãos públicos ou
entidades privadas, de qualquer natureza".
Missão:
"Gerar soluções para o serviço público por meio de gestão de processos e recursos da tecnologia da informação e comunicação".
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